top of page
Buscar
  • ricardovillares

PESADELO NA COZINHA: ÇA-VA E O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO AO CALOR

Você deve estar se perguntando: por que um advogado está falando sobre um programa de culinária? Explico: quem assistiu ao episódio do programa comandado pelo Jacquin, num bistrô francês chamado Ça-Va, viu que os profissionais da cozinha trabalhavam expostos a temperaturas que chegavam a 50ºC. Pois bem, será que esses profissionais teriam direito a alguma compensação, diante da exposição ao calor excessivo? Leia este artigo até o final que essa pergunta será respondida.

 


 

Neste artigo você verá:


1) O que é ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?

2) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO AO CALOR

3) LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR

4) ELIMINAÇÃO/NEUTRALIZAÇÃO DO CALOR

5) INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO

6) QUAL O GRAU DE INSALUBRIDADE PELA EXPOSIÇÃO AO CALOR

7) NO CASO CONCRETO DO RESTAURANTE ÇA-VA, OS FUNCIONÁRIOS DA COZINHA FARIAM JUS AO ADICIONAL DE INSLUBRIDADE?


 

De início, vale esclarecer, O que é ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?


Tal adicional é um benefício determinado pela legislação trabalhista (CLT), pago ao trabalhador em casos de atividades que representam risco à sua saúde. O valor varia de acordo com o nível de perigo, sendo divididos em graus mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%).

A Norma Regulamentadora 15 (NR15) descreve as operações, atividades e agentes insalubres presentes nas atividades laborais. Aborda também os limites de tolerância e o valor do adicional de insalubridade, de acordo com os seus níveis em cada ambiente de trabalho e atividade.



ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO AO CALOR


Os limites de tolerância para exposição ao calor, estão descritos no anexo 3 da NR15, trazendo a caracterização da atividade ou operação insalubre, através de avaliação quantitativa, com base nos seguintes aspectos:

a) Determinação de sobrecarga térmica por meio do índice IBUTG - Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo;

b) Equipamentos de medição e formas de montagem, posicionamento e procedimentos de uso dos mesmos nos locais avaliados;

c) Procedimentos quanto à conduta do avaliador; e

d) Medições e cálculos.


Para avaliação ocupacional deste agente, calor, é usado o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo – IBUTG. Este índice é baseado em dados científicos sobre as consequências da exposição ao calor para o corpo humano (sobrecarga térmica).



LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA EXPOSIÇÃO AO CALOR


Existem limites de tolerância para exposição ao calor, tais limites são divididos em duas categorias: a primeira nos casos de regime de trabalho intermitente com períodos de descanso no próprio local de prestação de serviço, havendo, neste caso, subdivisão em tipos de atividade, sendo elas, Leve, Moderada e Pesada. O descanso no próprio local de trabalho significa que o trabalhador descansa no mesmo local onde ele está exposto ao calor, quando da sua atividade laboral.

Já na segunda, o regime de trabalho intermitente com períodos de descanso em outro local de prestação de serviço. Considera-se como local de descanso, ambiente termicamente mais ameno, com o trabalhador em repouso ou exercendo atividade leve.

Em ambas categorias, o regime de trabalho intermitente, ou seja, o período de trabalho e descanso, varia de acordo com a temperatura a que está submetido o trabalhador e o tipo de atividade exercida. Havendo casos de 45 minutos de trabalho por 15 minutos de descanso, 30 minutos de trabalho por 30 minutos de descanso e 15 minutos de trabalho por 45 minutos de descanso, além de outros casos que requerem cálculos mais complexos.



ELIMINAÇÃO/NEUTRALIZAÇÃO DO CALOR


A Insalubridade por calor só poderá ser eliminada por meio de medidas aplicadas no ambiente ou reduzindo-se o tempo de permanência junto as fontes de calor, de forma que o metabolismo fique compatível com o IBUTG.

A neutralização por meio de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, não ocorre, pois não é possível determinar se estes reduzem a intensidade do calor a níveis abaixo dos limites de tolerância, conforme prevê o artigo 191, item II, da CLT. Os EPIs, como, por exemplo, blusões e mangas, muitas vezes, podem até prejudicar as trocas térmicas entre o organismo e o ambiente. Entretanto, esses equipamentos devem ser sempre utilizados, nos locais onde há risco de queimaduras, radiação infravermelha entre outros, como em fornos.



INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO


Os instrumentos utilizados na determinação do IBUTG são: termômetro de bulbo úmido natural, termômetro de globo, termômetro de mercúrio comum (bulbo seco).

São três tipos de temperaturas que devem ser consideradas no cálculo do IBUTG:

1) Tbn = Temperatura de Bulbo Úmido Natural – Mede a temperatura considerando a umidade do ar. É usado um bulbo úmido com água destilada para a sua medição;

2) Tg = Temperatura de Globo – Usada para medir o equilíbrio do ar com o calor radiante. É usado um globo escuro, com o termômetro inserido dentro do mesmo;

3) Tbs = Temperatura de Bulbo Seco – Usada para medir a temperatura sem considerar o calor radiante.


Atualmente, existem medidores de sobrecarga térmica digitais que medem as três temperaturas e já calcula o IBUTG. Porém, ainda assim é recomendado que o profissional confira se os cálculos foram feitos corretamente, refazendo manualmente e conferindo o resultado. Deve-se tomar um cuidado com esses termômetros digitais, pois, em casos de exposição ao calor excessivo podem ser danificados.

Cabe salientar que o profissional deverá consultar as normas da FUNDACENTRO, visando obter maiores detalhes sobre o procedimento de avaliação do calor.



QUAL O GRAU DE INSALUBRIDADE PELA EXPOSIÇÃO AO CALOR


É pacífico na jurisprudência de nossos Tribunais Regionais e também no Tribunal Superior do Trabalho, que o grau de insalubridade por Exposição ao Calor é Médio, correspondendo a 20%. Insta salientar que, todo ADICIONAL DE INSALUBRIDADE é calculado tendo como base o Salário Mínimo, e não o salário do trabalhador.



NO CASO CONCRETO DO RESTAURANTE ÇA-VA, OS FUNCIONÁRIOS DA COZINHA FARIAM JUS AO ADICIONAL DE INSLUBRIDADE?


Antes de qualquer conclusão, é importante deixar claro que, conforme dito anteriormente, para a verificação do caso concreto, seria necessária uma perícia minuciosa no local de trabalho, com os devidos instrumentos e presença de um perito especializado para acompanhamento da rotina dos trabalhadores e conclusão pela caracterização ou não do ambiente insalubre.

Todavia, numa análise rasa, diante dos elementos que nos foram apresentados no programa em questão, onde vimos o termômetro chegando a 50ºC próximo ao fogão, faz-se crer que os trabalhadores daquele local fariam sim jus a esta compensação pela exposição excessiva ao calor.

Temos visto em reiteradas decisões da Justiça do Trabalho, que o labor exposto a temperaturas acima de 26,7ºC tem sido consideradas insalubres. Assim sendo, o clima vivenciado na cozinha do bistrô já citado, ultrapassaria, e muito, os valores tidos como limítrofes para a constatação do calor excessivo.

Por fim, nos cabe esclarecer, mais uma vez, que este artigo não tem o intuito de esgotar o tema ou julgar qualquer conduta do restaurante aqui citado, mesmo porque, mais uma vez precisamos deixar claro que para tal seria necessária uma perícia minuciosa, mas apenas aproveitar uma situação concreta para trazer informações relevantes aos trabalhadores como um todo.


CONHEÇA SEUS DIREITOS E OS FAÇA VALER!

*Finalizamos deixando nossos mais sinceros cumprimentos e sentimentos à família do Sr. Antônio, então proprietário do Ça-Va, pois em pesquisas na internet tivemos a triste notícia de que este foi mais uma vítima dessa doença que tem assolado todo o mundo, a Covid-19. Aproveitamos para pedir a todos: FIQUEM EM CASA, se possível, e, caso contrário, tomem todos os cuidados necessários!

14 visualizações0 comentário
Post: Blog2_Post
bottom of page