Esta é uma questão urgente e polêmica, que tem gerado muitas preocupações a trabalhadores e empresários de todos os ramos. Mas afinal, você pode ser obrigado a tomar a vacina contra o coronavÃrus?
A resposta é: depende!
Por ser um tema recente, ainda não existem decisões neste sentido, havendo quem defenda a possibilidade de demissão por justa causa, diante da falta grave cometida pelo empregado, e também os defensores da impossibilidade de tal medida.
Aqueles que defendem a tese da justa causa, se baseiam no fato de tratar-se de direito coletivo, de saúde pública e segurança dos trabalhadores. Existe, ainda, quem utilize como embasamento, os posicionamentos do STF em julgamentos recentes, nos quais julgou constitucional a obrigatoriedade da vacina.
O fato é que, até o presente momento, não existe lei que justifique a dispensa por justa causa nesses casos, podendo ser considerada, inclusive, discriminatória, ainda que sem justa causa, obrigando o empregador a readmitir o funcionário.
Caso haja legislação municipal e/ou estadual no local onde a empresa está sediada. que exija a vacinação, poderá o empregador restringir o acesso do empregado às dependências da empresa, mantendo-o, por exemplo, em "home office".
Como ainda não há prazo para que a vacina esteja disponÃvel a todos os brasileiros no Plano Nacional de Imunização, o tema tende a estender-se por um longo perÃodo, até que tenhamos uma legislação especÃfica ou jurisprudência pacÃfica.