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Meu patrão pode me obrigar a tomar a vacina contra o Coronavírus?

  • ricardovillares
  • 27 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura


Esta é uma questão urgente e polêmica, que tem gerado muitas preocupações a trabalhadores e empresários de todos os ramos. Mas afinal, você pode ser obrigado a tomar a vacina contra o coronavírus?

A resposta é: depende!

Por ser um tema recente, ainda não existem decisões neste sentido, havendo quem defenda a possibilidade de demissão por justa causa, diante da falta grave cometida pelo empregado, e também os defensores da impossibilidade de tal medida.

Aqueles que defendem a tese da justa causa, se baseiam no fato de tratar-se de direito coletivo, de saúde pública e segurança dos trabalhadores. Existe, ainda, quem utilize como embasamento, os posicionamentos do STF em julgamentos recentes, nos quais julgou constitucional a obrigatoriedade da vacina.

O fato é que, até o presente momento, não existe lei que justifique a dispensa por justa causa nesses casos, podendo ser considerada, inclusive, discriminatória, ainda que sem justa causa, obrigando o empregador a readmitir o funcionário.

Caso haja legislação municipal e/ou estadual no local onde a empresa está sediada. que exija a vacinação, poderá o empregador restringir o acesso do empregado às dependências da empresa, mantendo-o, por exemplo, em "home office".

Como ainda não há prazo para que a vacina esteja disponível a todos os brasileiros no Plano Nacional de Imunização, o tema tende a estender-se por um longo período, até que tenhamos uma legislação específica ou jurisprudência pacífica.

 
 
 

1 comentário


ricardocapta
27 de jan. de 2021

Creio que, como foi dito, o tema é novo e há que se amaducê-lo com a devida cautela e responsabilidade

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